Coordenação de Segurança.
Em
acordo com a Legislação em vigor, estabelecida para o sector da Construção
Civil pelo Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, ao dono de obra passou a caber a obrigatoriedade da
nomeação de um coordenador de segurança em fase de projecto e um coordenador de
segurança em fase de obra, cuja nomeação está directamente relacionada com a
possível configuração de riscos especiais inerente à pluralidade de intervenientes,
tanto na fase de projecto, como na fase de obra.
Os serviços de Coordenação de Segurança em Projecto e em Obra são assegurados por uma equipa multidisciplinar nas áreas da Arquitectura e das Engenharias, apoiando o dono de obra em todo o desenvolvimento do processo, desde a elaboração do projecto à execução da obra.
Assim, a Coordenação de Segurança desenvolve várias acções:
a. Apoia o dono da obra na elaboração e actualização de toda a documentação;
b. Aprecia o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo necessário, propõe à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
c. Estabelece as medidas de prevenção de Acidentes de Trabalho adequadas às actividades desenvolvidas, inerentes à construção específica, e na adaptação ao espaço em obra;
d. Estabelece as medidas a adoptar nos diversos cenários de emergência identificados;
e. Identifica os requisitos legais aplicáveis e promove a vigilância do seu cumprimento;
f. Entre outras
Os serviços de Coordenação de Segurança em Projecto e em Obra são assegurados por uma equipa multidisciplinar nas áreas da Arquitectura e das Engenharias, apoiando o dono de obra em todo o desenvolvimento do processo, desde a elaboração do projecto à execução da obra.
Assim, a Coordenação de Segurança desenvolve várias acções:
a. Apoia o dono da obra na elaboração e actualização de toda a documentação;
b. Aprecia o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo necessário, propõe à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
c. Estabelece as medidas de prevenção de Acidentes de Trabalho adequadas às actividades desenvolvidas, inerentes à construção específica, e na adaptação ao espaço em obra;
d. Estabelece as medidas a adoptar nos diversos cenários de emergência identificados;
e. Identifica os requisitos legais aplicáveis e promove a vigilância do seu cumprimento;
f. Entre outras